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TOEDITAL N. 9/2004 - PROCESSO SELETIVO 2004/2.

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GOIÁS, entidade privada, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública nos âmbitos federal (Decreto n.º 95.617, de 12.01.88), estadual (Decreto n.º 9, de 22.01.71) e municipal (Lei n.º 4.932, de 4.11.74) e devidamente registrada nos Conselhos Nacional e Municipal de Assistência Social, mantida pelo LIONS CLUBE DE GOIÂNIA SUL e mantenedora da FACULDADE LIONS (FAC-LIONS), também entidade sem fins lucrativos, credenciada pelo Ministério da Educação através da Portaria n.º 1.884, de 22.08.01, publicada no DOU de 24.08.01, neste instrumento doravante denominada simplesmente FAC-LIONS, faz saber, pelo presente Edital, que abrirá as inscrições, na data abaixo relacionada, para o Processo Seletivo 2004-2, destinado a selecionar candidatos aos cursos de graduação, através do Centro de Seleção e Treinamento da FAC-LIONS e de conformidade com a Lei nº 9.394/96 (LDB), com a Portaria Ministerial nº 1.120/99 e o Decreto nº 2.207/97. PROCESSO SELETIVO. Art. 1 Fica aberto o Processo Seletivo – Vestibular 2004-2, para o ingresso de candidatos aos cursos de graduação, a ser realizado conforme o cronograma e as normas do presente Edital e da legislação maior. Art. 2- O Processo Seletivo – Vestibular 2004-2 destina-se a selecionar candidatos, dentre os estudantes que concluíram os estudos do ensino médio, mediante aplicação de provas que avaliem conhecimentos comuns às diversas formas de educação desse grau de ensino. Art. 3. O Processo Seletivo – Vestibular 2004-2 será realizado no dia 04 de julho de 2004, (domingo) das 08:00 às 12:00 horas, na sede provisória da Faculdade, situada na Rua Armogaste José da Silveira, 350, Fama, Goiânia- Go. Art. 4 Os cursos de graduação ofertados são: Administração com habilitação em Comércio Exterior , Portaria de autorização nº 1.844, de 22 de agosto de 2001, Administração Geral, Portaria de autorização nº 4.047, de 30 de dezembro de 2002 , Turismo, Portaria de Autorização nº 2.835, de 13 de dezembro de 2001, Hotelaria, Portaria de Autorização nº 1.577, de 20 de junho de 2003 e Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, Portaria de autorização nº 1.578, de 20 de junho de 2003. § 1º Serão oferecidas as seguintes vagas para o 2º semestre de 2004. no período noturno, de segunda a sexta-feira, com aulas aos sábados, sempre que houver necessidade, com duração de 8 semestres letivos, dos cursos: Administração com Habilitação em Comércio Exterior , 104 vagas. Administração Geral 68 vagas. Turismo 103 vagas. Hotelaria 70 vagas e Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda 77 vagas. § 2º Caso não sejam preenchidas as vagas previstas para este semestre, a Faculdade convocará outro(s) processo(s) seletivo e/ou no caso de lista de espera,  realizará chamadas complementares para matrícula, observando a classificação dos candidatos, até o preenchimento das vagas. Art. 5 As inscrições serão realizadas conforme as instruções abaixo: Início: 20/05/2004 Término: 30.06.2004. Taxa de inscrição: R$ 20,00 (VINTE REAIS), pagamento no local da inscrição. LOCAIS: 1- Sede Provisória da Faculdade Lions - das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 22:00 horas, Rua Armogaste José da Silveira, 350, Fama, Goiânia- GO. 2. Fundação Educacional de Goiás - das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. Rua 02 nº 230, sala 502, Centro, Edifício Carlos Chagas - Goiânia- GO. 3. Centro de Educação Profissional Professora Zilma Carneiro da Silva - das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. Rua 83 F , Quadra 21-F, Lote 01 , Setor Sul, Goiânia – GO. Via Fax, através do telefone (62) 211-1151. Parágrafo Único: O manual do candidato com a ficha de inscrição inclusa, estará à disposição do candidato no local de inscrição. Art. 6 Para inscrição ao Processo Seletivo o candidato deverá apresentar os documentos: Ficha de inscrição, preenchidas conforme instruções contidas no manual do candidato;  1 (uma) foto 3 x 4, recente; Fotocópia da cédula de identidade (civil ou militar), ou da cédula de identidade de estrangeiro. § 1º A inscrição só será efetivada mediante a apresentação da documentação descrita neste parágrafo, acrescida do pagamento da taxa de inscrição definida no artigo 5. § 2º Na hipótese de inscrição feita com protocolo de cédula de identidade ou com outro documento não mencionado neste edital, o candidato terá prazo de 15 dias para a substituição do documento. § 3º. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, e será cancelada a inscrição realizada com cheque sem provisão de fundos. § 4º São de inteira responsabilidade do candidato os erros ou os enganos de preenchimento da ficha de inscrição ou do comprovante de inscrição. Art. 7 - A inscrição pode ser feita por terceiros, que se identificam e assinam em campo próprio da ficha de inscrição, desde que esteja munido das fotografias e da fotocópia do documento de identidade do candidato a ser inscrito. Parágrafo único - As informações inscritas na ficha de inscrição, pelo candidato ou por seu procurador, são definitivas, não sendo possível, a qualquer pretexto, a sua modificação. Art. 8 - Na hipótese de o candidato omitir a opção de língua estrangeira moderna, é lançada, automaticamente, a opção “Língua Inglesa”. Art. 9 - A inscrição, uma vez efetuada, implica no conhecimento do inteiro teor do presente edital, do manual do candidato e de eventuais editais complementares, bem como a sua aceitação irrestrita, como normatização legal e suficiente para o processo seletivo. Art. 10 - Ao candidato é admitido acesso ao local das provas mediante a apresentação da Cédula de Identidade e do Comprovante de inscrição. Art. 11 - Para o preenchimento das folhas de resposta e para a elaboração da redação, o candidato deve usar caneta esferográfica preta ou azul. Art. 12 - O candidato que chegar atrasado em relação ao horário limite de entrada, ou seja, além das 08:15 horas, será impedido de adentrar ao local das provas e de realizá-las. Art. 13 - O candidato só poderá deixar o local da prova após duas horas do seu início, sob pena de anulação da mesma. Art. 14 - Portadores de deficiência física, visual, auditiva ou múltipla, com impedimento para fazer a prova nas condições dos demais candidatos, devem preencher o campo próprio da ficha de inscrição, informando que necessitam de banca especial e descrevendo o impedimento de que são portadores. § 1º - Banca especial, integrada por docentes especializado na área, atenderá os candidatos portadores de deficiência com sua solicitação deferida. § 2º - Não é concedida banca especial a candidato portador de deficiência, sem a devida descrição nos campos próprios da ficha de inscrição e na hipótese de ser verificada inveracidade da alegação. Art. 15 - O resultado final do Processo Seletivo – Vestibular 2004-2 será divulgado até três dias após a realização das provas, pela Internet, no mural da Faculdade e nos jornais locais. Parágrafo Único: São “classificados no limite de vagas” os candidatos melhor colocados e dentro do número de vagas ofertadas no curso. Art. 16 – O número de alunos por sala de aula não poderá ultrapassar a 60 alunos. Art. 17 - Homologados os resultados do processo seletivo, os classificados no limite das vagas do curso fazem sua matrícula, em primeira chamada, na Secretaria da FAC-LIONS. Parágrafo único - Os documentos necessários para matrícula constam no manual do candidato e de lista afixada na Secretaria. Art. 18 -  Pela natureza de fé pública do processo seletivo não se concedem vistas, revisão ou recontagem de pontos na prova ou no conteúdo desta, não cabendo recurso quanto à sua preparação, aplicação, avaliação e emissão de relatórios. Art. 19 - Ficam a critério da Comissão de Vestibular e da Direção da FAC-LIONS, para garantir a plena identificação de cada candidato no dia de prova ou, posteriormente, para a matrícula e sua homologação: a solicitação de outros documentos a candidato que tenha perdido ou extraviado os documentos exigidos, ou que apresente identificação duvidosa; a tomada das impressões digitais. Art.20 É facultado à Comissão de Vestibular acolher ou não, para a realização da prova, o candidato devidamente identificado que esteja deslocado do seu local de prova, de tudo se lavrando a ocorrência em ata própria. Art. 21 - São considerados válidas e oficiais as deliberações emanadas da Comissão Permanente do Processo Seletivo, constantes de atas e relatórios registrados na ocasião. Art. 22 – O resultado do processo seletivo só terá validade  para o semestre em que foi feito o processo seletivo. Art. 23 - Os documentos relativos ao Vestibular 2004-2 da FAC-LIONS serão guardados por 06 (seis) meses, após a divulgação dos resultados e da chamada geral dos classificados. Data após a qual a FAC-LIONS arquivará apenas os relatórios de ocorrências e de notas finais, bem como as fichas de inscrição que passam a ficar no dossiê do aluno matriculado. Art. 24 - As disposições gerais e orientações contidas no manual do candidato, no caderno de prova e folha de resposta, e em eventuais editais complementares, constituem normas que passam a integrar o presente Edital. Art. 25 -  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, em 05 de maio de 2004.

Publique-se e cumpra-se

Zander Campos da Silva
Presidente

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