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EDITAL N. º 08 /2003 - FACULDADE LIONS - FAC-LIONS.

Processo Seletivo - Vestibular 2004/1

A Faculdade Lions, mantida pela Fundação Educacional de Goiás - FEG, credenciada pelo Ministério da Educação através da Portaria nº 1.884 de 22 de agosto de 2001, publicada no DOU do dia 24/08/2001, torna pública as normas a seguir, que regulamentam o Processo Seletivo para o ingresso no 1.º semestre do ano letivo de 2004, nos cursos de graduação da FACULDADE LIONS – FAC-LIONS.

Art.1º - Fica aberto o Processo Seletivo – Vestibular 2004, para o ingresso de candidatos aos cursos de graduação, a ser realizado conforme o cronograma e as normas do presente edital e da legislação maior.  

Art.2º- O Processo Seletivo – Vestibular 2004 destina-se a selecionar candidatos, dentre os estudantes que concluíram os estudos do ensino médio, mediante aplicação de provas que avaliem conhecimentos comuns às diversas formas de educação desse grau de ensino.  

Art. 3.º. O Processo Seletivo – Vestibular 2004 será realizado no dia 14 de dezembro de 2003, (domingo) das 08:00 às 12:00 horas, na sede provisória da Faculdade, situada na Rua Armogaste José da Silveira, 350, Fama, Goiânia- Go 

Art. 4. º Os cursos de graduação ofertados são: Administração com Habilitação em Comércio Exterior , Administração Geral, Turismo, Hotelaria e Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda.  

§ 1. º Serão oferecidas as seguintes vagas para o 1. º semestre de 2004. no período noturno, de 2. ª a 6. ª feira, com aulas aos sábados, sempre que houver necessidade, com duração de 8 semestres letivos, dos cursos: Administração com Habilitação em Comércio Exterior , 80 vagas. Administração Geral 50 vagas. Turismo 80 vagas. Hotelaria 50 vagas e Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda 60 vagas.  

§ 2.º Caso não sejam preenchidas as vagas previstas para este semestre, a Faculdade convocará outro(s) processo(s) seletivo e/ou no caso de lista de espera,  realizará chamadas complementares para matrícula, observando a classificação dos candidatos, até o preenchimento das vagas.  

Art. 5. º As inscrições serão realizadas conforme as instruções abaixo:

Início: 09/10/2003      Término:  10/12/2003    Taxa de inscrição: R$ 10,00  (pagamento no local da inscrição)

LOCAIS:

1-  No Centro de Convenções de Goiânia- stand da Fac Lions -durante a realização do “Pensar XXI, de 9 a 12 de outubro/2003-  das 8:00 às 18:00

2. . Sede Provisória da Faculdade Lions - das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 22:00 horas

Rua Armogaste José da Silveira, 350, Fama, Goiânia- Go

3. Fundação Educacional de Goiás - das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas

Rua 02 nº 230, sala 502, Centro, Edifício Carlos Chagas - Goiânia- GO

4. Centro de Ensino Profissionalizante Professora Zilma Carneiro da Silva - das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas

Rua 83 F , Quadra F01, Lote 01 , Setor Sul, Goiânia – GO.

Via Fax, através do telefone (62) 211-1151

Parágrafo Único: O manual do candidato com a ficha de inscrição inclusa, estará à disposição do candidato no local de inscrição.  

Art. 6.º- Para inscrição ao Processo Seletivo o candidato deverá apresentar os documentos :  Ficha de inscrição, preenchida conforme instruções contidas no manual do candidato;  1 (uma)  foto  3 x 4, recente;   Fotocópia da cédula de identidade (civil ou militar), ou da cédula de identidade de estrangeiro.  

§ 1. º A inscrição só será efetivada mediante a apresentação da documentação descrita neste parágrafo, acrescida do pagamento da taxa de inscrição definida no artigo 5.  

§ 2. º Na hipótese de inscrição feita com protocolo de cédula de identidade ou com outro documento não mencionado neste edital, o candidato terá  prazo de 15 dias para a substituição do documento.  

§ 3. º. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, e será cancelada a inscrição realizada com cheque sem provisão de fundos.  

§ 4. º São de inteira responsabilidade do candidato os erros ou os enganos de preenchimento da ficha de inscrição ou do comprovante de inscrição.  

Art. 7. º - A inscrição pode ser feita por terceiros, que se identificam e assinam em campo próprio da ficha de inscrição, desde que esteja munido das fotografias e da fotocópia do documento de identidade do candidato a ser inscrito.  

Parágrafo único - As informações inscritas na ficha de inscrição, pelo candidato ou por seu procurador, são definitivas, não sendo possível, a qualquer pretexto, a sua modificação.  

Art 8º - Na hipótese de o candidato omitir a opção de língua estrangeira moderna, é lançada,  automaticamente, a opção “Língua Inglesa”.  

Art 9.º - A inscrição, uma vez efetuada, implica no conhecimento do inteiro teor do presente edital, do manual do candidato e de eventuais editais complementares, bem como a sua aceitação irrestrita, como normatização legal e suficiente para o processo seletivo.  

Art. 10 - Ao candidato é admitido acesso ao local das provas mediante a apresentação da Cédula de identidade e  do Comprovante de inscrição.  

Art. 11 - Para o preenchimento das folhas de resposta e para a elaboração da redação, o candidato deve usar caneta esferográfica preta ou azul.  

Art. 12 - O candidato que chegar atrasado em relação ao horário limite de entrada, ou seja, além das 08:15 horas, será impedido de adentrar ao local das provas e de realizá-las,.  

Art. 13 - O candidato só poderá deixar o local da prova após duas horas do seu início, sob pena de anulação da mesma.  

Art. 14 - Portadores de deficiência física, visual, auditiva ou múltipla, com impedimento para fazer a prova nas condições dos demais candidatos, devem preencher o campo próprio da fic

§ 1.º - Banca especial, integrada por docentes especializado na área, atenderá os candidatos portadores de deficiência com sua solicitação deferida.  

§ 2.º - Não é concedida banca especial a candidato portador de deficiência, sem a devida descrição nos campos próprios da ficha de inscrição e na hipótese de ser verificada inveracidade da alegação.  

Art. 15 - O resultado final do Processo Seletivo – Vestibular 2004 será divulgado até três dias após a realização das provas, pela Internet, no mural da Faculdade e nos jornais locais  

Parágrafo Único: São “classificados no limite de vagas” os candidatos melhor colocados e dentro do número de vagas ofertadas no curso.  

Art. 16 - Homologados os resultados do processo seletivo, os classificados no limite das vagas do curso fazem sua matrícula, em primeira chamada, na Secretaria da FAC-LIONS.  

Parágrafo único - Os documentos necessários para matrícula constam no manual do candidato e de lista afixada na Secretaria.  

Art. 17 - Pela natureza de fé pública do processo seletivo não se concedem vistas, revisão ou recontagem de pontos na prova ou no conteúdo desta, não cabendo recurso quanto à sua preparação, aplicação, avaliação e emissão de relatórios.  

Art. 18 - Ficam a critério da Comissão de Vestibular e da Direção da FAC-LIONS, para garantir a plena identificação de cada candidato no dia de prova ou, posteriormente, para a matrícula e sua homologação:  

a. a solicitação de outros documentos a candidato que tenha perdido ou extraviado os documentos exigidos, ou que apresente identificação duvidosa;

b.  a tomada das impressões digitais.  

Art.19 - É facultado à Comissão de Vestibular acolher ou não, para a realização da prova, o candidato devidamente identificado que esteja deslocado do seu local de prova, de tudo se lavrando a ocorrência em ata própria.

Art. 20 - São considerados válidas e oficiais as deliberações emanadas da Comissão Permanente do Processo Seletivo, constantes de atas e relatórios registrados na ocasião.  

Art. 21 - Os documentos relativos ao Vestibular 2004 da FAC-LIONS serão guardados por 06 (seis) meses após a divulgação dos resultados e da chamada geral dos classificados, data após a qual a FAC-LIONS arquivará apenas os relatórios de ocorrências e de notas finais, bem como as fichas de inscrição que passam a ficar no dossiê do aluno matriculado.  

Art. 22- As disposições gerais e orientações contidas no manual do candidato, no caderno de prova e folha de resposta, e em eventuais editais complementares, constituem normas que passam a integrar o presente edital.

Art. 23- Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se

Zander Campos da Silva
Presidente

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